16 de fev. de 2017

Flexibilização da jornada de trabalho no IFPR: política institucional ou privilégio individual?


Comentários críticos a respeito da Resolução CONSUP IFPR n.10/2017



Antes de tudo, um esclarecimento burocrático singular. A inciativa e a proposta de se dispor comentários a respeito sobre uma resolução institucional do IFPR tem como objetivo, tão somente, de contribuir com o desenvolvimento e as melhorias legais e práticas da operacionalização do próprio IFPR. Esta é a base e a natureza primeira e última de tudo o que aqui se argumentará. Se personalidades e indivíduos se sentirem ofendidos ou desprestigiados, peço-lhes um pouco de silêncio meditativo e coerência social: estamos, todos nós, sob a responsabilidade de ofertar e aperfeiçoar serviços primários à sociedade e devemos, em tudo e para tudo, praticarmos a boa e essencial fórmula da discussão pública: comum (entre todos), aberta (para todos), franca, justa (imprescindível), respeitosa, certa (objetiva) e, por que não?, gostosa. Dito isso, evoluamos. Não há qualquer ofensa individualista, nem gotas de insubordinação, ciúmes ou dores de cotovelos. A ideia é aperfeiçoar os conceitos (mentais) e a própria administração do IFPR, sem que isto seja ofensivo, in nature.


O histórico de um processo de implementação de jornada de trabalho flexibilizada para os TAEs do IFPR é longo, tendo início mesmo na própria origem institucional, no ano de 2009. E, apesar disso, ainda se mantém como um tema imaturo institucionalmente (entre a comunidade) e, mesmo com a Resolução (ou sobretudo através dela), incompreendido (talvez, mais que incompreendido, ineficiente e motivado por interesses políticos restritivos). Esta é a síntese do que aqui se vai argumentar. Infelizmente, e por questão de economia, não será abordado todo o histórico e as diversas normas (Portarias e Resoluções) e trabalhos (estudos de GTs) já dispostos, revogados ou esquecidos, etc. Trataremos apenas do que recentemente se aprovou no CONSUP e das concepções (de instituto e de organização de trabalho) e formas dadas e apontadas pela Resolução.

A imaturidade institucional sobre o tema é explicada pelas diversas opiniões, interpretações e fórmulas dadas por cada um, cada local ou cada grupo, mas não só: ela salta à vista quando se expõem como uma “conquista” sólida e coerente, como se estivesse pronta a política institucional da flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs. Isso, até aqui, sempre durou tão pouco quanto a estabilidade da gestão maior do IFPR através da Reitoria. Em outras palavras, durou enquanto se manteve aquele que presidia o CONSUP; alterado o Reitor, ruída a “conquista”. E o fato de uma nova normativa, desta vez em Resolução, surgir sem que tenha absorvido, anteriormente, as difusas opiniões, sugestões, esclarecimentos de todos aqueles que querem ou sentem o direito de participar, demonstra, a priori, que de conquista pode-se ter apenas a fumaça.
Por consequência, a incompreensão normativa é mais do que mera interpretação de suas disposições e é a própria fórmula da regulamentação da flexibilização: e não se fala apenas nos autores, mas no próprio colegiado que constitui o CONSUP e, portanto, de modo genérico, toda a coletividade institucional, pelo menos de modo representativo. Em outras palavras, parece bom e justo, o fato de existir a regulamentação, e parece que isso já basta. Mas torná-la exequível e compreender sua fundamentação, político-administrativa, é um imbróglio. E isso se justifica, através da Resolução CONSUP n.10/2017, por diversos pontos que serão abordados neste documento. Antes, porém, é necessário que se afirme o que é e para que se deve a implementação da jornada flexibilizada de trabalho para os TAEs, o que nos traz dois pontos fundamentais:

          1- Luta por justiça social e conquista de uma luta histórica do trabalhador por melhores condições laborais e de vida: a flexibilização da jornada de trabalho é uma conquista histórica do trabalhador, que sempre lutou pela redução da jornada de trabalho e por melhores condições de trabalho. Dentre uma infinidade de (sub)argumentos, cita-se: saúde e qualidade de vida do trabalhador, maior produtividade e qualidade dos trabalhos desenvolvidos, etc.

            2- Política Institucional de Gestão: a flexibilização da jornada de trabalho é, em par com a anterior, uma política institucional voltada pelo aprimoramento da instituição com a oferta de serviços mais eficientes, com melhor qualidade nos serviços e no gerenciamento das atividades institucionais, (maior) transparência, etc.

Em ambos os casos, existem uma série de estudos que comprovam a argumentação (e que poderiam ser desenvolvidos aqui; mas, em razão de não estendermos muito, limitamos ao essencial, a ideia). O importante aqui é ter estes elementos como o foco embrionário da discussão de uma política de implementação da flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs, ou, em outras palavras, o seu objetivo maior. Deve(ria)-se, assim, evitar a discussão da flexibilização da jornada a partir da lei e do que diz suas variadas interpretações, ou de outras instituições, sejam irmãs ou “controladoras”. O embrião, a gênese, é a qualidade do trabalho institucional, na prestação do serviço e em seu gerenciamento, na justiça social e na saúde e qualidade de vida do trabalhador. A lei é o meio para se chegar a esta finalidade e ela já o permite (para o IFPR) e está estabelecida (não de forma satisfatória, mas já possível!). Aqui, no IFPR, no entanto, as finalidades tornam-se confusas; as interpretações são difusas e dispersas; e as ações, de intencionalidades o mais restritas e restritivas. É isso que faz culminar em uma resolução como esta última, Res. CONSUP n.10/2017. 
 
Primeiro, cabe a consideração do porque uma resolução do CONSUP e não tão somente uma Portaria do reitor, já que a legislação menciona “dirigente máximo”. Ora, considerando que “a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior” (art. 10º lei 11.892/08), onde este último, e apenas ele, é deliberativo, conclui-se que o CONSUP é quem tem o papel e a responsabilidade de normatizar suas políticas institucionais (recordemos sempre, ainda, que os IFs são autarquias, que possuem autonomias administrativa e financeira), formando as diretrizes para a Administração rodar. Além disso, portarias de reitor são ferramentas de execução de um exercício eleitoral, em um mandato temporal. Podem ser ações de políticas justas e certas, mas certamente são (mais) frágeis (para este caso) e passíveis de contestação e reversão também monocrática, sem maiores debates e decisões coletivas, considerações chaves para a constituição de um Conselho Superior em autarquias como a nossa. (Esta questão pode, talvez, gerar alguma controvérsia, mas vem daí a admissibilidade da flexibilização da jornada como uma política institucional, o que, em tese, deve ser deliberado pelo CONSUP, cabendo ao reitor – e Diretores Gerais – o papel executor das determinações feitas pelo colegiado. É certo, porém, que o decreto n.º 1590/95 faculta “ao dirigente máximo do órgão” (dirigente, não gestor, como quer a resolução!) e, ainda mais correto, é uma instituição como a nossa defender, para além de um e outro gestor, suas políticas internas preservando e fortalecendo sua autonomia e sua organização democrática: ou seja, direcionando suas políticas de administração a partir das discussões e decisões colegiadas.)

Neste sentido, portanto, a normativa dada agora no IFPR é correta, enquanto uma Resolução do CONSUP, porém, ironia dos versos, a “conquista” do que se enseje com esta resolução é logo diluída no corpo da própria. E isso já a partir de sua ementa, quando diz “recomenda” ao Reitor, ao invés de afirmar, determinar a possibilidade de, como haveria de ser uma política institucional. Ou seja, o que poderia (deveria) ser uma resolução para o todo, tornou-se uma recomendação para o ‘um’; deixou de resolver. O que poderia (deveria) ser uma política institucional de gestão de pessoas, permitindo e possibilitando a flexibilização da jornada de trabalho para aos TAEs, foi recomendado como um arbítrio, ao aceite ou ao veto, do reitor. Segundo certos preceitos regulamentares, é verdade, mas, como veremos agora, preceitos todos centralizados no poder ubíquo da executoriedade do reitor. Em outras palavras, as deliberações institucionais do CONSUP determinaram (muito além de uma recomendação), neste caso, poder total à pessoa do reitor.

A resolução, portanto, foge de si mesma desde a origem, se consideramos que o tema da flexibilização possui a fundamentação acima apontada: justiça social, melhoria nas condições de trabalho, na prestação do serviço e para a saúde (ampla) do servidor. Ela, a flexibilização, deixa de ser uma política institucional e é direcionada, pela resolução do CONSUP, a uma “gratitude” individual, uma “conquista”. Nada mais explícito disso que vincular a flexibilização em uma Portaria única, individual, personalíssima (parágrafo único do artigo 17º). Mas passemos a argumentar onde ela se perde, e como ela inverte o que seria uma conquista (política institucional) e uma melhoria (laboral e prestação de serviços).

1) Funcionamento contínuo de doze horas ou mais: os horários de funcionamento da instituição são considerados a partir da Resolução da flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs. Mas não há nenhuma determinação, senão apenas uma delegação de atribuição. Assim, caberá ao Reitor definir o(s) horário(s) da Reitoria e aos Diretores Gerais, dos Campi. Ou seja, a resolução não resolve, nem recomenda: deixa que os reitores e os diretores gerais determinem seus horários (pois poderão ser diversos!) e, por sorte, qualifiquem/desqualifiquem qualquer discussão para a flexibilização da jornada de trabalho por este viés. O que demonstra a “natureza” desta resolução, na vontade (mesma) de se criar empecilhos burocráticos administrativos. Ora, se a resolução fosse fruto, conclusão de algo bem gestionado institucionalmente, seu ponto de partida seria já determinar os horários de funcionamento da instituição, ou pelo menos que as atribuísse aos colegiados responsáveis pelas deliberações em cada unidade administrativa, e em acordo com os planejamentos e resoluções nestes locais estabelecidos. Ao não fazê-lo e, pior, ao delegar para cada gestor das unidades administrativas, a própria Administração (CONSUP/Reitoria) demonstra sua “confusão” administrativa: não existe, desde logo, um planejamento e um reconhecimento dos próprios serviços ofertados pelo Paraná afora, em mais de vinte unidades administrativas. No entanto, também existe a possibilidade de se omitir, do tema da flexibilidade, a essência de uma política pública e institucional, transformando-a em nada menos que maiores poderes às vontades das chefias.
Portanto, a definição primeira do horário de funcionamento da instituição a não-resolução não-recomenda, mas apenas atribui a delegação para uma decisão monocrática (contrária à própria natureza da instituição e de seus regulamentos maiores!), e isso sem dispor qualquer critério ou embasamento para a decisão. Num universo (político) de otimismo, é justamente o fator do horário de funcionamento, estabelecido para doze horas diárias, como mínimo, para a Reitoria e para todos os campi, que possibilitaria a flexibilização da jornada de trabalho. Mas isso é para um universo otimista, onde a política é um campo de forças equilibradas, pautadas por argumentos que desenvolvem o próprio amadurecimento e a evolução em direção a melhorias e aperfeiçoamentos público-institucionais. Aqui, como se vê, isso faltou/falta. Pode não ser intencional, mas é característico.

2) Setor: a resolução busca delimitar a menor caixinha no organograma institucional como uma entidade própria e específica, quase autônoma, como uma autarquia para efeito da flexibilização, portanto, da gestão de pessoas. Difere, por exemplo, do que deveria ser compreendido pelo Regimento Geral (uma estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível”). O que significaria dizer que, apesar dos níveis, existe uma estrutura organizacional integrada e articulada, conjunta, co-responsável, una. Mas há, também (ou igual – nossas normativas são lindas!) o parágrafo único do artigo 25º e o artigo 26º:

Parágrafo Único. A administração do IFPR, apoiada pelos seus órgãos colegiados, é realizada pela Reitoria e pela Direção Geral dos Câmpus, por meio de uma estrutura organizacional que define a integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível.
Art. 26. A gestão de forma colegiada estabelecerá as diretrizes sistêmicas que serão seguidas por todas as unidades, por meio de seus atos normativos e das resoluções e deliberações dos fóruns colegiados

Ora, segundo o Regimento Geral, a Administração, que envolve, além de tudo, uma determinação e verificação de volume de trabalho e força laboral, é realizada pela Reitoria e pelos Campi. Contrário, no entanto, ao Regimento, a Resolução decide restringir, delimitar, espremer a Administração em pequenos quadradinhos setoriais, solicitando dos servidores que justifiquem a necessidade de se fazer a flexibilização. Posto que a questão da flexibilização não se trata de um privilégio ao indivíduo (de modo contrário, vai pro espaço a coisa pública), é de se questionar como a resolução quer a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade, a motivação, a finalidade (institucional)… se confronta ou antagoniza com o próprio regimento geral da instituição, como? Ou seja, o fim é o serviço que a instituição oferta ou a carga horária do indivíduo-servidor?
A questão do setor e menor unidade administrativa sugere duas motivações: 1) restringir ao mínimo o que a legislação possibilita, a flexibilização; 2) tirar a responsabilidade daqueles que devem ser os gestores, responsáveis, pelo planejamento (comunitário) e adequação da força de trabalho. Fica sugerido algo do tipo: “Para fins de CDs e FGs, me valho do cargo; no que diz respeito à questão da adequação de força de trabalho, qualidade de serviço e responsabilidade ‘setorial’, aí é o servidor lá em baixo quem deve assinar (vide anexos da resolução)”.

3) Comissão, Comissões, Fluxograma processual: aqui a Resolução deveria esconder um pouco suas vergonhas. Cria-se uma supercomissão (três membros para cada unidade administrativa) para o acompanhamento da jornada flexibilizada, que, mais do que acompanhamento (desnecessário em uma administração já consolidada ou com políticas de gestão de pessoa e de avaliação da qualidade de seus serviços), é a própria julgadora para a jornada flexibilizada, entre outras atribuições completamente desbaratadas. A questão é, ao que sugere, que a flexibilização é praticamente inviável, sob qualquer ponto de vista, mas é possível. Para tanto, o servidor terá que superar (a resolução e seus obstáculos), justificar (sua pretensão), relatar (como vê seu trabalho), especificar (como entende suas atividades), enfim, o servidor deverá se esforçar (burocraticamente) tanto, que a sua visão institucional terá que ser convincente com o que quer a chefia, a comissão (nomeada pela chefia!), a reitoria (nova comissão, não ad hoc!), etc. Tudo, menos o que diz o Estatuto, os Regimentos, o Manual de Competências, etc. e o que caracteriza e determina a própria institucionalidade. Afinal, as chefias (CDs e FGs) são nomeações do Reitor e dos Diretores Gerais, assim como a Supercomissão, com membros “indicados pelos respectivos gestores” (notem a ironia: gestor! De decisões monocráticas e escolhas pessoais?). E a supercomissão fará todo um trabalho que, imagina-se, deveria ser atribuição de setores administrativos já implantados e em funcionamento: ou não se faz e nunca se fez, até então e sem esta comissão, gestão de pessoas, avaliação de serviços e planejamento?
O fluxo processual é a fórmula… A abertura do processo se dá pela chefia imediata (nomeação do DG), que deve justificar a necessidade de flexibilização, tendo os servidores que assinarem a responsabilização pela mesma. O processo é encaminhado para a Comissão (nomeada pelo DG) que “favorecerá” ou não a flexibilização (no setor e dos servidores) e encaminhará para o próprio DG fazer uma análise. Imagine ele discordar daquilo que servidores nomeados por ele, em confiança (chefias e membros da comissão)… mas pode acontecer. Neste caso, o DG deverá recorrer e justificar. Daí, vai para a reitoria e a comissão de lá. Se tudo deu “favorável”, farão uma minuta de portaria e o reitor assinará, individualmente, cada autorização (pessoal) para a flexibilização. Se chegou nas mãos da comissão permanente (sic!) da reitoria um parecer “desfavorável” do DG, onde este recorre com justificativas… bem, aí a Resolução não define nada. Talvez a comissão permanente apenas defira o desfavorecimento, porque ninguém é tão otimista para crer que a comissão permanente vá contrariar ao DG. Ou pode? Nem se sabe se é possível, posto que a Resolução não especifica. E esta é a política institucional para flexibilização.
Muito interessante para as considerações e argumentações vindouras é o Relatório de Auditoria fornecido pela CGU (Relatório nº: 201601464), de onde, inclusive, a “PROGEPE” se embasa para a defesa da Resolução em questão. Diz este relatório, em sua página três:

2.2 Avaliação da Gestão de Pessoas
Entre 2012 e 2016 (fevereiro) o IFPR teve um expressivo aumento no seu quadro de pessoal, sendo 1.094 docentes em 2016 ante 507 em 2012 e 877 técnicos administrativos em educação em 2016 ante 345 em 2012.
Apesar da relevância do capital humano na instituição, ainda se encontram pendentes de implementação políticas de gestão e governança em RH, tais como:
- metodologia de avaliação da qualidade/quantidade dos serviços prestados pelos servidores;
- indicadores de gestão na área de pessoal;
- política de incentivo e motivação de servidores;
- avaliação da qualidade da produção técnica/tecnológica dos docentes e
- entre outras políticas.

Pareceria, portanto, que a Resolução CONSUP n.º10/2017, e as Comissões que se determina, visaria, justamente, a implementação de políticas de gestão e governança em RH, sobretudo no que se refere à avaliação de qualidade/quantidade de serviço e indicadores de gestão. Está resolvido!

4) Autarquia, Autonomia administrativa, Autonomia universitária: a instituição na defesa de seus atos, propostas, políticas… esse é um extra para o debate, necessário de se considerar, sobretudo frente àqueles argumentos que visam o medo e a quietude quando a CGU, TCU e outros dedicam sugestões administrativas para o IFPR.


Servidores TAEs do IFPR, uni-vos!




Instituto Federal do Paraná, fevereiro de 2017.

17 de nov. de 2015

Esclarecimentos whatsappeanos


Esclarecimentos whatsappeanos (17/11/2015):

1) Lamento que M., C. e os sindiedutexanos em comum busquem 'politizar' ignorando, ao ponto de dissimuladamente e estupidamente, colocar anus em local impróprio. Ler e interpretar é da condição e capacidade de cada um; se não compreendem, calem-se: o coletivo merece respeito.

2) O acordo do Sinasefe é cabal, em termos educacionais e de ética pública: havendo necessidade de reposição de aulas, TAEs deverão cumprir atividades e permitir que os setores da ESCOLA funcionem para os ESTUDANTES, que foram prejudicados pela greve. Se há os contra em tal postura, que justifique e racionalize suas questões, mas não busquem pela deturpação apaixonada conduzir a capacidade das pessoas pensarem, refletirem e atuarem a partir de sua própria saúde mental e das convicções a que chegam.

3) “Sindiedutex está tentando fazer acordo semelhante ao da Fasubra para os professores.” Sim! A genialidade dos omissos! Pois a bandeira de uma carreira única para a Educação é do Sinasefe, não da Fasubra, jamais do Proifes (o sindiedutex não tem ideias próprias). Acordo semelhante significa que o professor deixaria de cumprir a legislação de 200 dias letivos? Como vocês farão esta mágia de, de repente, TAEs e docentes serem proifeanamente semelhantes? Explique os termos, em papel passado e de forma pública, com antecedência, como nunca se faz por aquelas terras onde andam os caracus.

4) Quer politizar ou causar comoção? O Sinasefe PR é uma realidade e não veio para cobrir plano de saúde e convencer pela desinformação e através de alegorias. Nem jamais se prestará a desenvolver mesas de negociação em prive e somente com uma diretoria faz tudo, pensa ninguém. Sobretudo, o Sinasefe PR não está para ficar no mimimi caracu e no chororô “ninguém me escuta”: o Sinasefe veio para atuar e se propõem a coletivizar tudo (apenas nossa constituição já fez com que o sindiedutex usasse um monte de dinheiro para com campanha de TAEs como nunca o havia feito em sua historiazinha! Até na greve atuou!! -- para variar, com desastre, mas... E planfetos? De repente, adora! E faz, e divulga, e quer impressionar pela capacidade panfletária da organização.)

5) Por fim, fica a sugestão de o sindiedutex formular uma carta de repúdio público nacional ao acordo do Sinasefe, à Setec que acordou (irá) com o Sinasefe e, não menos importante, à Fasubra que não dialoga com a Setec. Façam o repúdio, choraminguem, lamentem. E quando são convidados a participar de uma assembleia pública, promovida pela DN da Fasubra, para eleição de delegados à evento da Fasubra, expliquem porque nem divulgam, nem noticiam, nem convidam ninguém à reunião. Quando é para ser alguma coisa, ignoram e querem fazer que não é para si. Gostam mesmo é de chorar com os noticiários e conclamar os caracus quando entristecem com o que a internet diz. Sindigato de bichanos: gosta de penumbra.

Saudações,

M.                                                           

11 de jul. de 2015

À greve de 2015 do IFPR



Proposta para consolidação de Pauta Interna do Servidores TAEs do IFPR – Greve de 2015


Considerando que os TAEs constituem-se por uma categoria de profissionais com diferentes formações e qualificações, e que seus trabalhos são fundamentais para a organização e a manutenção da instituição, sendo de suas responsabilidades a administração propriamente dita (orçamento, planejamento, gestão de pessoas, café, etc. - tudo, exceto “sala de aula”) e recaindo sobre seus trabalhos o bom (e mal) funcionamento das diversas partes (setores) que compõem a instituição, propomos:



1. Congresso Estatuinte

Nosso estatuto deve ser aprimorado e, para tanto, deve ser refeito a partir da constituição de comissões paritárias onde se garanta a efetividade das discussões amplas, públicas, irrestritas, “recuperando os ideais democráticos e inovadores que fundaram essa instituição e garantindo que seja um espaço cada vez mais conectado à sociedade e a seu serviço” (Projeto estatuinte UnB).
Justificativas: alteração dos mandatos dos conselheiros do CONSUP e demais órgãos colegiados (CONSEPE, CONSAP, CODICs), de quatro para dois anos (o “mundo” é assim, diferente de nós, e, além disso, quatro anos gera ou possibilita uma politicagem prejudicial à instituição); garantir que as reuniões destes órgãos colegiados sejam amplamente transparentes e divulgadas (pautas, atas, reuniões abertas ao público, transmissão online, etc.); garantir que os processos internos destes órgãos colegiados sejam distribuídos de forma transparente e democrática, sem privilegiar ou direcionar as matérias e a constituição de Grupos de Trabalhos ou Comissões específicas para a formulação de políticas e normativas internas; dar um caráter democrático, com autonomia e com efetiva atribuição institucional (não particular à reitoria) aos órgãos de fiscalização: Comitê de Ética, Ouvidoria, Auditoria Interna e Acesso à Informação; propiciar aos profissionais da Comunicação independência da gestão superior da instituição, respeitando seus trabalhos e os princípios da administração pública; coibir que servidores com históricos negativos em ética pública ocupem cargos de direção; DISCUTIR OUTRAS JUSTIFICATIVAS. Dentre as principais características que fundamentam a necessidade de um congresso constituinte está a necessidade, emergente e imprescindível, da construção de um Regimento Interno do IFPR que seja representativo de sua missão e funcionalidade, tendo em vista que os que temos são superficiais, negligentes e medíocres.


2. Construção do Regimento Interno do IFPR

Hoje o IFPR possui e está (des)configurado por dois Regimentos, um Geral e outro Comum aos Campi. Ambos estes documentos possuem um histórico de constituição obscuro, ou simplesmente escuro: jamais houve constituição de Grupos de Trabalhos determinados e dispostos a unir e reunir as diferentes “classes” da comunidade acadêmica, de forma pública e democrática, como está previsto em lei, para a discussão e proposição de uma definição regimental da estrutura institucional do IFPR. Além disso, os documentos que hoje coexistem são obscuros ou escuros em si mesmos, tornando-se documentos regimentais superficiais, sem aprofundar as estruturas administrativas que compõem a instituição; negligentes, posto que deixa em branco, inócuo, muitas das atividades ou até mesmo os setores que são fundamentais para a persecução da missão institucional; e medíocres, porque sua história é autoritária e seu fundamento é repressivo: um regimento que não regimenta é um instrumento de fetiche jurídico e uma arma de opressão pelos que “mandam”; de fato, ao não possuirmos clareza da estrutura funcional da instituição, não se tem respaldo legal das próprias atividades desenvolvidas pelos setores, estando os servidores, e a própria instituição, à mercê do que crê e faz o gestor superior. Em resumo, com tais regimentos, a instituição como um todo e os servidores como o todo são vertiginosamente castigados, estando ao capricho do chefe bonzinho ou maldoso, a depender das personalidades com CD.
Ainda que o regimento interno seja normativa “consecutiva” do Estatuto, é possível que os servidores, unidos e conscientes, conduzam ambos os trabalhos de forma simultânea. Há boas razões para tal fato: 1) temos muitos servidores muito bem qualificados e de diferentes formações e experiências profissionais; 2) o Regimento Interno complementa o Estatuto, o Estatuto orienta o Regimento Interno: o ganho da realização simultânea destas discussões, públicas e democráticas por essência, é imensurável, em relação à qualidade de produção, e virtuosamente rica, em relação à oportunidade de união institucional e abertura democrática; 3) nunca houve um movimento e um trabalho institucional realmente voltado para a reflexão, crítica (construtiva), promoção e disposição de todos os trabalhadores sobre suas condições de trabalho, desde a missão da institucionalidade até a resposta de suas aulas e serviços. (Em uma palavra: o IFPR sempre andou à deriva e sua missão educadora sempre foi apresentada à margem – haja visto, por exemplo, este longo discurso de mais de seis anos, repetido em todos os ventos e direções: “somos uma instituição jovem… estamos aprendendo...”: NÃO! Somos profissionais qualificados, temos condições e temos profissionalismo suficiente para conduzir a instituição sem meias verdades ou inteiras desculpas!!)



3. Elaboração Racional do Plano de Desenvolvimento Institucional, com democracia.

Uma rápida lida no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFPR – 2014/2018 e você se verá completamente perdido. Somos ruins, desqualificados e ineficientes: não sabemos sequer fazer uma integração entre as estruturas que nos sustentam, quanto mais tentar planejar e representar, racionalmente, o que a instituição almeja se tornar e como o fará para tanto.
O atual PDI do IFPR é um documento surreal, um bandeide jurídico, nada mais. Não verás ninguém, jamais, se pautando por ele para tomar qualquer decisão laboral, seja pelo Plano Pedagógico Institucional, um caos pedagógico!, seja pelos despojados planejamentos de campi lá dispostos. Virtuosa é a análise SWOT!! Estudem, reflitam, discutam, concluam.
O PDI constitui-se por determinar, à instituição, a sua vocação pública, democrática, eficiente e transparente. Não o nosso atual PDI, mas o que deveria ser. A lei determina (buscar na lei) que o Plano de Desenvolvimento Institucional represente o que será a instituição e como se fará este caminho, impondo às gestões e a todos os servidores um guia, uma ferramenta administrativa de legitimação de ações e decisões, baseado na coletividade e nos atos democráticos, compartilhados. Não o nosso atual PDI, mas o que deveria ser. Um PDI, tal como o imaginado, retiraria o poder supremo de “adminis-tratores” autoritários e orientaria a todos os servidores, bem como à sociedade que servimos, em suas funções e laboriedades.
Um PDI, portanto, nos faz falta. O que temos é ilegítimo, promíscuo mesmo, e não nos representa. Através das discussões e proposições sobre o PDI, várias de nossas “queixas” sobre as condições de trabalhos podem ser mitigadas. Como exemplo: 1) contratação de pessoal: interromper toda e qualquer expansão, antes de resolver o ideal de força de trabalho nos diversos campi e serviços que temos e oferecemos – essa uma discussão de prioridade que o PDI deve expor; 2) estrutura física: antes de qualquer nova construção (Campus Curitiba), com gastos de planejamento, trabalho e orçamento, adequação e reestruturação das estruturas existentes (NAEP trabalha com baratas, sem ventilação adequada – ar-condicionado não resolve! –, com tubulação vinda diretamente de banheiros, etc.); 3) aumento de demanda laboral: inibir toda criação de cursos que aumentem a demanda de trabalho sem as devidas condições estruturais e de pessoal para tanto, além disso, não deve ser permitida a criação de cursos sem o devido estudo e análise da efetiva necessidade social, bem como de planejamento intrínseco (novamente, Campus Curitiba; aliás, nosso PDI/PPI argumenta que a necessidade de criação de cursos de licenciaturas advém de um estudo nacional, ou seja, faz uso de estatísticas nacionais para buscar a legitimidade de criação de licenciaturas que, indiscutivelmente, não fazem falta aqui: 1) é medíocre assimilar dados nacionais para a especificidade estadual; 2) basta uma consulta ao portal do MEC para se levantar dados sobre a oferta de cursos em cada região ou município da federação. Coisa que o PDI/PPI prefere ignorar.)



Por aí deve se desenvolver as discussões.

Em discussão e movimento.

22 de mai. de 2015

Uma semana interessante – pós eleições


Em passagem pela reitoria, um professor argui: “é verdade que os técnicos com fg fazem apenas seis horas de trabalho?” Ao que o debate (diálogo) se inicia, realmente, após um suspiro: “sempre isso...”.
Em andança pelo corredor, no Campus, outro professor comenta: “cara, os técnicos são realmente uma categoria danada. Ninguém vai ser louco de mexer (leia-se: assediar moralmente) com professor. Já com técnicos, os caras não estão nem aí, é uma classe descaracterizada e eles passam por cima mesmo.” Outro suspiro, a conversa segue um pouco, mas, tanto naquela, como nesta, em nenhum momento não dispusemos o “vulto”.


A relação de se técnico com fg trabalha seis horas, inegavelmente colocada não se sabe por que dono e em que movimento, mas com intentos de se proporcionar uma cisão cristalina, e idiota, é idiota. Não se trata de discussão, não se trata de “construtivismo”, não se trata de qualquer debate ou embate produtivo. É idiota. Existe? É ilegal? Quem é o chefe? É probatório (o dano)? Resolva-se administrativamente. Ponto.

Por outro lado, esta mesma nulidade (idiotisse) carrega, e muito, a pobreza de nossas mais fundamentais desenvolturas. De fato, ao se levantar o tema, dado como foi, fica obliterado a essência que compromete (toda) nossa eficiência administrativa e funcional. Nada se fala a respeito de responsabilidade, produtividade, eficiência, qualidade, competência, planejamento, etc., estes conceitos todos que, extraídos de uma ciência, in-operam na instituição e passam longe de qualquer diálogo comum entre a existência sócio-laboral e o planejamento institucional. O que importa é o “privilégio” das seis horas, e somente em relação aos TAEs. Somos científicos, uma instituição promotora da ciência, mas a ciência de laboratório. Aquela do dia a dia, mesmo, aquela que é, aparentemente, relegada aos TAEs, esta é a ciência pobre, medíocre, inútil para nós.

Tudo isso não foi dito, explicitamente. O que sim ficou revelado é que o debate idiota das seis horas para quem tem fg me é, por mérito, relativizado ao silêncio. Era na reitoria; era douto; possui cargo. E o que me impressiona – não é por desmerecer, eu tenho solidariedade ao professor – o que me impressiona é que ao lado de seu local de trabalho está a progepe. Não uma secretaria, nem uma seção, mas um Pró-Reitoria de gestão de pessoas. E o que me comove é que, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional que temos e conhecendo o Relatório de Auditoria da CGU, sobre o IFPR, ainda estejamos (querendo) a discutir nossas disposições com coisinhas tão restritas, justamente, às deficiências gerenciais...

Ou seja, não se busca uma discussão a respeito dos planos, metas, ações e responsabilidades, de nada, para nada. Somos a obviedade por excelência, ao que parece. E de tão óbvios, cristalinos, sapiens, agimos tão somente: sem rumo, sem prumo, sem relação. O que nos impede, se é que algo nos trava, é que eventualmente, como se diz por aí, técnicos com fg fazem rotinas de apenas seis horas. Isso é o grave.



Parece distante, mas de tão próximo, a semana se tornou mais interessante. Os técnicos não apenas parecem fazer seis horas quando não podem, legalmente, como são fáceis faces à violência laboral moral. A questão, e a relação, não é pela cisão TAE com Professor: entre eles e nós, um e outro, não há fronteiras nítidas, distinções institucionais solúveis. Pelo contrário, ambos são, notadamente, insolúveis artefatos de manipulação. O que nos difere é uma questão de método, mas a (in)discriminação é a mesma, e o resultado é idêntico: alienamo-nos todos, alienam-nos efetivamente.
Sim, é claro, os TAEs recebem métodos mais carnívoros (porque na carne, ainda que de efeito moral) para que seu contingente seja mantido sobre um cerco de efetivo controle. Sempre existe, em um ambiente como tal, aqueles, uns e outros, que se atrevem e saltam, questionam e falam. São estes os merecedores de uma ação correcional, para o aprendizado e que sirva de modelo, ou para que fique distante e aprenda a se calar, não perguntando, e calando em sintonia aos demais. Outros métodos, menos doloridos, a princípio, mas com um custo Real relativamente alto, são aplicados. Ainda que não deixem ressentimentos, fazem ser notável equivalente.

Os professores, por outro lado, ainda que não sejam vítimas de ostensivo cerceamento, não deixam de ser menos controlados. É o jogo da obviedade, no fim, o único que nos difere, pura e simplesmente. O controle professoral é estabelecido e notado, basicamente, por uma “negligência”; e sucedido e sustentado por uma “liberdade”. De fato, tome-se como exemplo o Plano Pedagógico Institucional e seu estruturante Plano de Desenvolvimento Institucional. Quais e quantos professores concordam, participam, refletem, se comprometem com aqueles panfletos turísticos a políticos municipais e seus colaboradores deputados? Quando “os” Professores se levantaram, se pronunciaram, proferiram as razões, disputaram a lucidez de uma concepção, uma funcionalidade e um desenvolvimento institucional pautados sobre alicerces seguros da comunhão científica e pedagógica?

Eu, nós, nunca o vimos. E entendemos que, a partir disso, tanto quanto os TAEs, também os professores vivem sobre um cerceamento restrito e monitorado. É verdade que, em termos de possibilidades, seus horizontes parecem ser maiores, considerando que os Professores são livres e respeitados, enquanto classe, mas apenas dentro da classe. Ou seja, a sala de aula é o limite, a disciplina e o colegiado internalizados. Uma obviedade. Fora de suas cercas, somos tão iguais... 

A instituição não nos distingue: mal nos possibilita de sua própria institucionalidade, somos óbvios e comuns. Discutimos os interstícios das 30 horas, mas não o que fundamenta sua razoabilidade e efetividade. Assistimos, em nosso panegírico silêncio, o visual assediamento, crendo-nos potentes em voz muda...

Ah! o sindicato... ah! este guardador de rebanhos...
Segue...

19 de fev. de 2015

Trabalho interno

Fluxo processual - consulta interna para quê?

REGIMENTO INTERNO DA CIS IFPR - com alterações não necessariamente aprovadas pela CIS ou qualquer consulta pública.

Acompanhem a tramitação de um processo administrativo até a sua aprovação pelo CONSUP. Atentem às alterações e questionem sua "autoria" democrática.

Envio para registro.

Att.